
Se você já passou pela frustração de um voo atrasado, saiba que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante uma série de direitos aos passageiros.
Confira:
✔️Atraso de 1h
A companhia deve oferecer meios de comunicação (internet, telefone, etc.).
✔️Atraso de 2h
Você tem direito à alimentação (voucher, lanche ou refeição).
✔️Atraso de 4h ou mais
Deve ser oferecida hospedagem (se necessário pernoite) + transporte de ida e volta.
✔️Mais de 4h ou voo cancelado
Você pode escolher entre:
• Reembolso integral
• Reacomodação em outro voo
• Outro meio de transporte.
‼️IMPORTANTE!
A companhia aérea deve informar o motivo do atraso a cada 30 minutos.
Guarde todos os comprovantes: registros, e-mails, fotos, tudo pode ser útil em caso de necessidade futura.
Em caso de descumprimento, o passageiro pode buscar reparação por danos materiais e morais.
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