
A revista de pertences feita pelo empregador pode gerar indenização?
⚖️ O TST decidiu que a revista meramente visual, feita de forma impessoal e sem contato físico, não gera automaticamente indenização por danos morais.
📌 O que isso significa?
✅ Se a revista for feita sem exposição, contato físico ou constrangimento, não há presunção de dano moral.
✅ Caso a abordagem seja abusiva, vexatória ou discriminatória, pode haver direito à indenização.
✅ Empresas devem seguir boas práticas para evitar litígios e garantir respeito aos trabalhadores.
👨⚖️ Dúvidas sobre direitos no ambiente de trabalho? Consulte um advogado especializado.
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