A revista de pertences feita pelo empregador pode gerar indenização?

⚖️ O TST decidiu que a revista meramente visual, feita de forma impessoal e sem contato físico, não gera automaticamente indenização por danos morais.

📌 O que isso significa?

✅ Se a revista for feita sem exposição, contato físico ou constrangimento, não há presunção de dano moral.

✅ Caso a abordagem seja abusiva, vexatória ou discriminatória, pode haver direito à indenização.

✅ Empresas devem seguir boas práticas para evitar litígios e garantir respeito aos trabalhadores.

👨‍⚖️ Dúvidas sobre direitos no ambiente de trabalho? Consulte um advogado especializado.

📲 Compartilhe este post para mais pessoas conhecerem essa regra!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco
1
Olá. Seja muito bem-vindo(a). Como podemos ajudar você?