Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

Fotografias de um casal em rede social, por si só, não são suficientes para demonstrar a existência de união estável, conforme a definição do artigo 1.723 do Código Civil, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.

Com essa observação, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação interposto por uma mulher para determinar o restabelecimento do seu benefício de pensão por morte, que fora cancelado por suposta união estável iniciada após ela ficar viúva.

“O compartilhamento de imagens em redes sociais demonstrando afeto não equivale à demonstração de um projeto de vida em comum, característico das uniões estáveis”, destacou o desembargador Leite Praça, relator do recurso.

No caso dos autos, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) extraiu das redes sociais fotos da mulher junto com outro homem. As imagens foram juntadas em procedimento administrativo que resultou na extinção da pensão por ela recebida desde junho de 2001, na condição de viúva um segurado do IPSM.

leia mais em: https://www.conjur.com.br/2024-out-03/fotos-romanticas-em-redes-sociais-nao-provam-uniao-estavel-decide-tj-mg/

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