A juíza de Direito Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche, da vara Única de Piquete/SP, declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas e um homem falecido em 2023.
A decisão foi baseada no histórico de convivência familiar consolidado ao longo dos anos.
Em sua sentença, a juíza afirmou que “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer”.
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