
Dica do dia: você sabia que é possível sair do trabalho em comum acordo com seu empregador?
Com a Reforma Trabalhista, surgiu o acordo extrajudicial, uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável. Previsto no art. 484-A da CLT, esse modelo permite a rescisão consensual entre empregado e empregador.
O que o trabalhador recebe nesse tipo de rescisão?
- 50% do aviso prévio (caso indenizado)
- 20% da multa sobre o FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Pagamento integral das demais verbas rescisórias devidas, conforme as particularidades de cada caso, como saldo de salário, férias e 13º proporcional.
*Lembrando que, nesse caso, o *seguro-desemprego não é concedido.
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Dúvidas sobre como formalizar esse tipo de acordo? Não hesite, busque a orientação de um advogado trabalhista especializado. Isso faz toda a diferença!