Dica do dia: você sabia que é possível sair do trabalho em comum acordo com seu empregador?

Com a Reforma Trabalhista, surgiu o acordo extrajudicial, uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável. Previsto no art. 484-A da CLT, esse modelo permite a rescisão consensual entre empregado e empregador.

O que o trabalhador recebe nesse tipo de rescisão?

*Lembrando que, nesse caso, o *seguro-desemprego não é concedido.

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Dúvidas sobre como formalizar esse tipo de acordo? Não hesite, busque a orientação de um advogado trabalhista especializado. Isso faz toda a diferença!

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