
Proprietário rural, atenção!
A partir de 20 de novembro de 2025, qualquer imóvel rural com menos de 25 hectares deverá estar georreferenciado e com certificação do INCRA para ser transferido, vendido, inventariado ou registrado em cartório.
Essa exigência está na Lei nº 10.267/2001 e no Decreto nº 9.311/2018. O STF já confirmou a validade da medida — e o prazo está se encerrando!
No LGG Advogados, nosso Núcleo de Direito Imobiliário está preparado para te ajudar:
✅ Georreferenciamento técnico com profissionais habilitados
✅ Regularização fundiária rural completa
✅ Averbação e registro no cartório de imóveis
💬 Quer saber se o seu imóvel precisa se adequar?
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