Você sabia que a legislação brasileira assegura direitos especiais para pais de crianças com deficiência?

A Lei13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) garantem a redução da jornada de trabalho em até 50%, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas. E, por analogia, esse direito pode ser estendido também aos empregados públicos celetistas, conforme recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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https://lgg.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/Joaquim-Lapa-Reducao-da-Jornada-de-Trabalho.pdf

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