Excelente oportunidade para regularizar débitos tributários relacionados a esse imposto.

Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

O REFIS também se aplica a débitos que estejam atualmente em fase de parcelamento e a autuações decorrentes de infrações ao cumprimento de obrigações acessórias.

CONDIÇÕES:

Contribuintes que obtiveram deferimento do processamento de recuperação judicial, ou aqueles cuja falência tenha sido decretada judicialmente, também podem aderir ao programa, com as seguintes reduções nas multas por infrações e nos acréscimos moratórios:

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais), e os saldos devedores serão corrigidos pela taxa SELIC.

Adicionalmente, ha previsão de redução dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária.

O prazo máximo para adesão ao REFIS é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei, que ocorreu em 07/08/2024.

Essa é uma oportunidade estratégica para aumentar a eficiência econômica na gestão de seus passivos tributários.

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