Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa sobrea obrigatoriedade do pagamento da taxa assistencial ou negocial por parte de empregados e empregadores.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459/PR, com repercussão geral reconhecida, o Pleno do STF determinou que essas contribuições são devidas, mesmo para aqueles que não são filiados ao sindicato.