
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes: alívio para faixas mais baixas, aumento da progressividade e a volta da tributação sobre lucros e dividendos.
E o detalhe mais urgente? Os lucros “antigos”.
Para manter a isenção, a empresa precisa:
✔️ Apurar os resultados até 31/12/2025
✔️ Aprovar formalmente (assembleia ou reunião de sócios) até 31/12/2025
Somente assim esses lucros poderão ser distribuídos sem IRRF até 2028.
Depois disso, entra em vigor a nova regra: isenção apenas até R$ 50 mil/mês por empresa — passando disso, todo o valor mensal é tributado em 10%.
Altas rendas também terão impacto: quem receber mais de R$ 600 mil/ano poderá ser enquadrado no novo Imposto Mínimo Anual.
📌 O que fazer agora?
• Aprovar os lucros de 2025 com urgência
• Revisar pró-labore e dividendos
• Recalcular a alíquota efetiva total para 2026
O prazo final é 31 de dezembro de 2025.
O Núcleo Tributário do escritório está pronto para orientar cada passo com segurança e estratégia.