De acordo com a Corregedoria, a medida visa desburocratizar o processo.

O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.

Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.

A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes.

Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.

A decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver herdeiros menores de idade.

No caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, o que não era permitido anteriormente.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413726/cnj-permite-que-divorcio-seja-feito-em-cartorio-mesmo-com-filho-menor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco
1
Olá. Seja muito bem-vindo(a). Como podemos ajudar você?