De acordo com a Corregedoria, a medida visa desburocratizar o processo.
O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.
Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.
A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes.
Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.
A decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver herdeiros menores de idade.
No caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, o que não era permitido anteriormente.
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